Portaria n.º 23295 — Revoga a Portaria n.º 17649 e fixa a distribuição da taxa que incide sobre o bacalhau salgado verde, a que se refere o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga a Portaria n.º 17649 e fixa a distribuição da taxa que incide sobre o bacalhau salgado verde, a que se refere o n.º 1.º do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 26106, alterado pelas Portarias n.os 10067 e 11972
Atendendo à solicitação do Grémio dos Armadores de navios da Pesca do Bacalhau, apoiada pela delegação do Governo junto dos organismos das pescas, no sentido de ser revogada a Portaria n.º 17649, de 29 de Março de 1960, que suspendeu a cobrança do quantitativo de $02 por quilograma de bacalhau salgado verde, destinado ao Fundo de exercício (estudos), e reconhecendo-se a necessidade de o Grémio incrementar o apoio à respectiva actividade, especialmente no sector da investigação científica e tecnológica:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do § 2.º do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 26106, de 23 de Novembro de 1935, que seja revogada a Portaria n.º 17649, de 29 de Março de 1960, ficando a taxa a que se refere o n.º 1.º do citado artigo, alterada pelas Portarias n.os 10067 e 11972, respectivamente de 10 de Abril de 1942 e 30 de Julho de 1947, com a seguinte distribuição:
Fundo corporativo, $04.
Fundo de previdência social, $02.
Fundo de exercício, $09.
Fundo de assistência à frota da pesca, $05.
Secretaria de Estado do Comércio, 2 de Abril de 1968. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
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