Portaria n.º 23298 — Fixa as taxas a cobrar pelos serviços do Ministério da Saúde e Assistência por motivos sanitários

Tipo Portaria
Publicação 1968-04-06
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa as taxas a cobrar pelos serviços do Ministério da Saúde e Assistência por motivos sanitários

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Em execução do Decreto-Lei n.º 48322, desta data:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência:

1.º São as seguintes as taxas a cobrar pelos serviços do Ministério da Saúde e Assistência quanto aos actos a seguir designados:

I) Por vistorias sanitárias a:

1.

Estabelecimentos industriais:

Até 10 empregados ... 50$00

Por cada empregado além de 10 e até 200 ... 5$00

Com mais de 200 empregados ... 1300$00

2.

Hotéis, pousadas, estalagens e similares:

De luxo e de 1.ª classe - 4$00 por quarto.

De 2.ª e de 3.ª classe - 3$00 por quarto.

Pensões, hospedarias e similares:

De luxo e de 1.ª classe - 3$00 por quarto.

De 2.ª e de 3.ª classe - 2$00 por quarto.

3.

Restaurantes e similares:

De luxo ... 200$00

De 1.ª classe ... 150$00

De 2.ª classe ... 100$00

De 3.ª classe ... 50$00

4.

Cafés, bares e similares:

De 1.ª classe ... 150$00

De 2.ª classe ... 100$00

De 3.ª classe ... 50$00

5.

Tabernas:

Em Lisboa e Porto ... 100$00

Nas outras localidades ... 50$00

6.

Estabelecimentos de géneros alimentícios:

Armazéns ... 100$00

De venda a retalho:

Até 10 empregados ... 50$00

Com mais empregados ... 100$00

7.

Estabelecimentos farmacêuticos:

Laboratórios:

Até 10 empregados ... 50$00

Por cada empregado além de 10 e até 200 ... 5$00

Com mais de 200 empregados ... 1300$00

Armazéns ... 100$00

Farmácias ... 50$00

8.

Postos clínicos ... 100$00

9.

Casas de espectáculo e lugares de reuniões:

De estreia, em Lisboa e Porto ... 100$00

Outros, em Lisboa e Porto ... 50$00

Nas demais localidades ... 30$00

10.

Estabelecimentos não classificados - Taxas indicadas na tabela do n.º 1, as quais podem, neste caso, ser reduzidas, em despacho fundamentado dos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, nos termos do n.º 5.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48322.

11.

Parques de campismo e de turismo, casas de abrigo e similares ... 100$00

12.

Prédios urbanos:

Renda mensal até 100$00 ... 15$00

Renda de 101$00 até 500$00 ... 20$00

Renda de 501$00 até 1000$00 ... 30$00

Renda de 1001$00 até 2000$00 ... 50$00

Renda de 2001 até 3000$00 ... 100$00

Renda de mais de 3000$00 ... 200$00

II) Por inspecções médicas e respectivos atestados:

1.

Candidatos a funções públicas ... 30$00

2.

Emigrantes ... 30$00

3.

Condutores de automóveis e candidatos a condutores:

Inspecções para obtenção de carta e inspecções periódicas:

Por um médico ... 100$00

Por uma junta médica ... 150$00

Inspecções periódicas fora do prazo legal (taxa adicional) ... 100$00

4.

Para efeitos de abono de família ... 3$00

5.

Para passagem de atestados de doença e de robustez ... 30$00

6.

Para passagem ou revalidação do boletim de sanidade (incluindo passagem do boletim):

No prazo legal ... 16$00

Fora do prazo legal (taxa adicional):

Com apresentação voluntária ... 20$00

Com apresentação compulsiva ... 50$00

III) Por vacinações e respectivos atestados:

Vacinações obrigatórias ou incluídas em programas oficiais ... gratuita

Vacinações facultativas ... 5$00

IV) Por licenças para:

1.

Instalação ou reabertura de laboratórios de produtos farmacêuticos (incluindo a passagem de alvará) ... 3000$00

2.

Instalação ou reabertura de armazéns de produtos farmacêuticos ... 1500$00

3.

Instalação ou reabertura de farmácias:

Nas cidades de Lisboa e Porto ... 1000$00

Nas sedes de concelho ... 600$00

Nas outras localidades ... 200$00

4.

Instalação ou reabertura de postos farmacêuticos ... 100$00 5. Importação ou exportação de estupefacientes ... 50$00

6.

Lançamento, no mercado, e mudança de nome de medicamentos nacionais ou estrangeiros ... 80$00

7.

Importação de mais de 50 amostras de medicamentos para ensaio clínico ... 50$00

V) Por intervenção no licenciamento de obras, habitação ou ocupação de prédios:

1.

Licenciamento para construção nova ou reconstrução:

a)

Casas de renda económica ou outras sujeitas a protecção fiscal especial:

Em Lisboa e Porto ... 100$00

Noutras localidades ... 50$00

b)

Outras casas:

Em Lisboa e Porto:

Até 4 divisões assoalhadas ... 300$00

Cada divisão além de 4 ... 50$00

10 divisões ou mais ... 1000$00

Noutras localidades:

Até 4 divisões assoalhadas 150$00

Cada divisão além de 4 ... 25$00

10 divisões ou mais ... 500$00

2.

Licenciamento de obras de reparação - As taxas corresponderão a metade dos valores indicados na tabela anterior.

3.

Licenças para habitação ou ocupação - As taxas corresponderão a metade dos valores indicados nas tabelas 1 e 2, conforme os casos.

VI) Por registos:

1.

Averbamento ou cancelamento de direcção técnica de farmácia ... 50$00

2.

Transferência de farmácia (incluindo a passagem de alvará) ... 100$00

3.

Diferentes actos relativos à situação das farmácias, no caso de falecimento do farmacêutico - cada registo ... 50$00

4.

Registo de importadores de medicamentos especializados ... 500$00

5.

Registo de depositário e importador de estupefacientes ... 500$00

6.

Registo de simples depositário de estupefacientes ... 200$00

7.

Inscrição do primeiro registo de prática farmacêutica de ajudante de farmácia ... 20$00

8.

Nota anual de prática farmacêutica de ajudantes de farmácia ... 15$00

9.

Outros registos ... 25$00

VII) Por certidões e atestados:

1.

Certidão de prática farmacêutica para ajudantes de farmácia: por cada ano de prática ... 5$00

2.

Outras certidões, cada uma ... 30$00

3.

Atestado para concessão de alvará de transladação de restos mortais ... 150$00

2.º As taxas fixadas na presente portaria serão cobradas par meio de estampilhas fiscais apostas nos respectivos documentos e inutilizadas nos termos do Regulamento do Imposto do Selo.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 6 de Abril de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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