Portaria n.º 23298 — Fixa as taxas a cobrar pelos serviços do Ministério da Saúde e Assistência por motivos sanitários
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa as taxas a cobrar pelos serviços do Ministério da Saúde e Assistência por motivos sanitários
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Em execução do Decreto-Lei n.º 48322, desta data:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência:
1.º São as seguintes as taxas a cobrar pelos serviços do Ministério da Saúde e Assistência quanto aos actos a seguir designados:
I) Por vistorias sanitárias a:
Estabelecimentos industriais:
Até 10 empregados ... 50$00
Por cada empregado além de 10 e até 200 ... 5$00
Com mais de 200 empregados ... 1300$00
Hotéis, pousadas, estalagens e similares:
De luxo e de 1.ª classe - 4$00 por quarto.
De 2.ª e de 3.ª classe - 3$00 por quarto.
Pensões, hospedarias e similares:
De luxo e de 1.ª classe - 3$00 por quarto.
De 2.ª e de 3.ª classe - 2$00 por quarto.
Restaurantes e similares:
De luxo ... 200$00
De 1.ª classe ... 150$00
De 2.ª classe ... 100$00
De 3.ª classe ... 50$00
Cafés, bares e similares:
De 1.ª classe ... 150$00
De 2.ª classe ... 100$00
De 3.ª classe ... 50$00
Tabernas:
Em Lisboa e Porto ... 100$00
Nas outras localidades ... 50$00
Estabelecimentos de géneros alimentícios:
Armazéns ... 100$00
De venda a retalho:
Até 10 empregados ... 50$00
Com mais empregados ... 100$00
Estabelecimentos farmacêuticos:
Laboratórios:
Até 10 empregados ... 50$00
Por cada empregado além de 10 e até 200 ... 5$00
Com mais de 200 empregados ... 1300$00
Armazéns ... 100$00
Farmácias ... 50$00
Postos clínicos ... 100$00
Casas de espectáculo e lugares de reuniões:
De estreia, em Lisboa e Porto ... 100$00
Outros, em Lisboa e Porto ... 50$00
Nas demais localidades ... 30$00
Estabelecimentos não classificados - Taxas indicadas na tabela do n.º 1, as quais podem, neste caso, ser reduzidas, em despacho fundamentado dos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, nos termos do n.º 5.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48322.
Parques de campismo e de turismo, casas de abrigo e similares ... 100$00
Prédios urbanos:
Renda mensal até 100$00 ... 15$00
Renda de 101$00 até 500$00 ... 20$00
Renda de 501$00 até 1000$00 ... 30$00
Renda de 1001$00 até 2000$00 ... 50$00
Renda de 2001 até 3000$00 ... 100$00
Renda de mais de 3000$00 ... 200$00
II) Por inspecções médicas e respectivos atestados:
Candidatos a funções públicas ... 30$00
Emigrantes ... 30$00
Condutores de automóveis e candidatos a condutores:
Inspecções para obtenção de carta e inspecções periódicas:
Por um médico ... 100$00
Por uma junta médica ... 150$00
Inspecções periódicas fora do prazo legal (taxa adicional) ... 100$00
Para efeitos de abono de família ... 3$00
Para passagem de atestados de doença e de robustez ... 30$00
Para passagem ou revalidação do boletim de sanidade (incluindo passagem do boletim):
No prazo legal ... 16$00
Fora do prazo legal (taxa adicional):
Com apresentação voluntária ... 20$00
Com apresentação compulsiva ... 50$00
III) Por vacinações e respectivos atestados:
Vacinações obrigatórias ou incluídas em programas oficiais ... gratuita
Vacinações facultativas ... 5$00
IV) Por licenças para:
Instalação ou reabertura de laboratórios de produtos farmacêuticos (incluindo a passagem de alvará) ... 3000$00
Instalação ou reabertura de armazéns de produtos farmacêuticos ... 1500$00
Instalação ou reabertura de farmácias:
Nas cidades de Lisboa e Porto ... 1000$00
Nas sedes de concelho ... 600$00
Nas outras localidades ... 200$00
Instalação ou reabertura de postos farmacêuticos ... 100$00 5. Importação ou exportação de estupefacientes ... 50$00
Lançamento, no mercado, e mudança de nome de medicamentos nacionais ou estrangeiros ... 80$00
Importação de mais de 50 amostras de medicamentos para ensaio clínico ... 50$00
V) Por intervenção no licenciamento de obras, habitação ou ocupação de prédios:
Licenciamento para construção nova ou reconstrução:
Casas de renda económica ou outras sujeitas a protecção fiscal especial:
Em Lisboa e Porto ... 100$00
Noutras localidades ... 50$00
Outras casas:
Em Lisboa e Porto:
Até 4 divisões assoalhadas ... 300$00
Cada divisão além de 4 ... 50$00
10 divisões ou mais ... 1000$00
Noutras localidades:
Até 4 divisões assoalhadas 150$00
Cada divisão além de 4 ... 25$00
10 divisões ou mais ... 500$00
Licenciamento de obras de reparação - As taxas corresponderão a metade dos valores indicados na tabela anterior.
Licenças para habitação ou ocupação - As taxas corresponderão a metade dos valores indicados nas tabelas 1 e 2, conforme os casos.
VI) Por registos:
Averbamento ou cancelamento de direcção técnica de farmácia ... 50$00
Transferência de farmácia (incluindo a passagem de alvará) ... 100$00
Diferentes actos relativos à situação das farmácias, no caso de falecimento do farmacêutico - cada registo ... 50$00
Registo de importadores de medicamentos especializados ... 500$00
Registo de depositário e importador de estupefacientes ... 500$00
Registo de simples depositário de estupefacientes ... 200$00
Inscrição do primeiro registo de prática farmacêutica de ajudante de farmácia ... 20$00
Nota anual de prática farmacêutica de ajudantes de farmácia ... 15$00
Outros registos ... 25$00
VII) Por certidões e atestados:
Certidão de prática farmacêutica para ajudantes de farmácia: por cada ano de prática ... 5$00
Outras certidões, cada uma ... 30$00
Atestado para concessão de alvará de transladação de restos mortais ... 150$00
2.º As taxas fixadas na presente portaria serão cobradas par meio de estampilhas fiscais apostas nos respectivos documentos e inutilizadas nos termos do Regulamento do Imposto do Selo.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 6 de Abril de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
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