Portaria n.º 23311 — Fixa os coeficientes a aplicar em relação aos bens alienados em 1967, para os efeitos do disposto no § 3.º do artigo…
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Fixa os coeficientes a aplicar em relação aos bens alienados em 1967, para os efeitos do disposto no § 3.º do artigo 25.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45103
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, para os efeitos do disposto no § 3.º do artigo 25.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45103, de 1 de Julho de 1963, se apliquem, em relação aos bens alienados em 1967, os coeficientes seguintes:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/04/09100/05440544.pdf))
Ministério das Finanças, 16 de Abril de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
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