Portaria n.º 23312 — Fixa, relativamente ao ano de 1966, em 2,25 a permilagem a que se refere o § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1968-04-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa, relativamente ao ano de 1966, em 2,25 a permilagem a que se refere o § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096 (depósitos na Caixa Económica Postal)

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Em conformidade com o estabelecido no § único do antigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935, e depois de ouvidas a Administração da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que, relativamente ao ano de 1966, seja fixada em 2,25 a permilagem a que se refere a citada disposição legal.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 16 de Abril de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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