Portaria n.º 23313

Tipo Portaria
Publicação 1968-04-16
Estado Em vigor
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 23313

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, e dos artigos 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e 11.º do Regulamento Consular, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e 6462, de 7 de Março de 1920, alterar a lista anexa à Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro último, passando os postos consulares abaixo designados a figurar na referida lista, com efeito desde 1 de Abril de 1968, pela forma a seguir indicada:

No n.º 10) Distrito consular de Barcelona:

Consulado-Geral em Barcelona - Províncias de Barcelona e Lérida e principado de Andorra.

No n.º 14) Distrito consular de Berna:

Secção consular da Embaixada em Berna - Cantão de Berna.

No n.º 66) Distrito consular de Madrid:

Consulado honorário em Cordoba - Províncias de Cordoba e Xaen.

No n.º 73) Distrito consular de Milão:

Consulado-Geral em Milão - Regiões da Lombardia e Trentino-Alto Adige e República de S. Marino.

No n.º 115) Distrito consular de Zurique:

Consulado-Geral em Zurique - Cantões de Soleure, Lucerna, Uri, Schwyz, Alto e Baixo Unterwalden, Grisons, Zurique, Glaris, Zoug, Schaffhouse, Appenzell (Rh.-Ext. e Rh.-Int.), St. Gall, Argóvia, Turgóvia e principado do Listenstaina.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 . de Abril de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

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