Portaria n.º 23314 — Abre um crédito destinando a reforçar a verba inscrita na alínea a) do n.º 2) do artigo 2093.º, capítulo 12.º, da…
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Abre um crédito destinando a reforçar a verba inscrita na alínea a) do n.º 2) do artigo 2093.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o corrente ano da província ultramarina de Angola
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, e com o artigo único do Decreto-Lei n.º 48236, de 5 de Fevereiro de 1968, abrir um crédito especial da importância de 40000000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2093.º, n.º 2), alínea a) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas especiais», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, tomando como contrapartida o produto do empréstimo amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Angola, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967».
Ministério do Ultramar, 16 de Abril de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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