Portaria n.º 23331 — Mantém em vigor durante todo o ano de 1968 as disposições constantes do n.º 2.º da Portaria n.º 18771, que suspende na…
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Mantém em vigor durante todo o ano de 1968 as disposições constantes do n.º 2.º da Portaria n.º 18771, que suspende na província ultramarina de Moçambique a cobrança da sobretaxa da pauta de exportação que incide sobre os extractos tanantes
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, mediante proposta do Governo-Geral de Moçambique, que sejam mantidas em vigor durante todo o ano de 1968 as disposições constantes do n.º 2.º da Portaria n.º 18771, de 11 de Outubro de 1961.
Ministério do Ultramar, 23 de Abril de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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