Portaria n.º 23350 — Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 4 de Maio de 1968, o submarino…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 4 de Maio de 1968, o submarino Barracuda, o qual ficará pertencendo à classe Albacora
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 4 de Maio de 1968, o submarino Barracuda, o qual ficará pertencendo à classe Albacora.
Ministério da Marinha, 6 de Maio de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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