Portaria n.º 23352 — Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento…
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Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Angola para o corrente ano económico
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho, de 1946, conjugado com a artigo 12.º do Decreto n.º 48095, de 7 de Dezembro de 1967, abrir um crédito especial da importância de 10748577$60, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, destinado ao pagamento de encargos com a aquisição de diverso equipamento para a rede de telecomunicações da província, nos termos do Decreto n.º 48212, de 20 de Janeiro de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair da conta de aplicação das receitas do Fundo de Fomento.
Ministério do Ultramar, 7 de Maio de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Cota.
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