Portaria n.º 23353 — Fixa o montante dos subsídios a conceder, no ano de 1968, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 43808, às…
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Fixa o montante dos subsídios a conceder, no ano de 1968, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 43808, às organizações civis das províncias ultramarinas que tenham por finalidade a prática de aeromodelismo, aviação, com e sem motor, ou pára-quedismo
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 43808, de 20 de Julho de 1961, seja no ano de 1968 o seguidamente indicado:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/05/11000/06780678.pdf))
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 8 de Maio de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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