Portaria n.º 23354 — Incorpora nos julgados municipais de 1.ª classe de Serpa Pinto, Henrique de Carvalho e S. Salvador do Congo, da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Incorpora nos julgados municipais de 1.ª classe de Serpa Pinto, Henrique de Carvalho e S. Salvador do Congo, da província ultramarina de Angola, os julgados municipais de 2.ª classe, respectivamente, dos distritos de Cuando-Cubango e da Lunda e de Santo António do Zaire
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto n.º 48033, de 11 de Novembro de 1967, o seguinte:
1.º Os julgados municipais de 2.ª clase do distrito de Cuando-Cubango ficam incorporados no julgado municipal de 1.ª classe de Serpa Pinto, com sede na cidade do mesmo nome.
2.º Os julgados municipais de 2.ª classe do distrito da Lunda ficam incorporados no julgado municipal de 1.ª classe de Henrique de Carvalho, com sede nesta cidade.
3.º O julgado municipal de 2.ª classe de Santo António do Zaire fica integrado no julgado municipal de 1.ª classe de S. Salvador do Congo.
Ministério do Ultramar, 8 de Maio de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.