Portaria n.º 23360 — Aprova e manda pôr em execução o título de licença modelo n.º 5, o qual substitui o constante das instruções para a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova e manda pôr em execução o título de licença modelo n.º 5, o qual substitui o constante das instruções para a execução do Decreto-Lei, n.º 35983 anexo à Portaria n.º 13330 (ausência para o estrangeiro de indivíduos sujeitos a obrigações da Lei do Recrutamento e Serviço Militar)
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e pôr em execução o título de licença, modelo n.º 5, anexo à presente portaria, o qual substitui o título de licença, modelo n.º 5, constante das instruções para a execução do Decreto-Lei n.º 35983, de 23 de Novembro de 1946, aprovadas e mandadas pôr em execução pela Portaria n.º 13330, de 17 de Outubro de 1950.
Ministério do Exército, 10 de Maio de 1968. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
Modelo n.º 5
TITULO DE LICENÇA
O (ver nota a) ... do (ver nota b) ... faz sabor a todas as autoridades interessadas que, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35983, de 23 de Novembro de 1946, se ausenta para (ver nota c) ..., a título eventual, por despacho não superior a noventa dias, o (ver nota d) ...
E para que conste se conferiu o presente passaporte militar, válido pelo período de noventa dias, a contar da data da primeira passagem na fronteira, podendo ser utilizado por mais de uma vez dentro do prazo da sua validade.
Este documento caduca se não for utilizado, para efeitos de passagem na fronteira, no período de noventa dias, a contar da data em que foi passado.
... de ... de ...
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/05/11200/06920693.pdf))
(nota a) Comandante ou chefe.
(nota b) Unidade, estabelecimento ou repartição.
(nota c) Designação dos países ou das províncias ultramarinas.
(nota d) Designação do militar a favor de quem é passado.
Ministério do Exército, 10 de Maio de 1968. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
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