Portaria n.º 23364 — Mantém em vigor durante todo o ano de 1968 as disposições constantes do n.º 1.º da Portaria n.º 22528, que suspende a…

Tipo Portaria
Publicação 1968-05-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Mantém em vigor durante todo o ano de 1968 as disposições constantes do n.º 1.º da Portaria n.º 22528, que suspende a cobrança da sobretaxa de 10,5 por cento ad valorem atribuída ao artigo 30 da pauta de exportação em vigor na província ultramarina de Moçambique para ossos em bruto

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral da província de Moçambique, que sejam mantidas em vigor, durante todo o ano de 1968, as disposições constantes do n.º 1.º da Portaria n.º 22528, de 17 de Fevereiro de 1967.

Ministério do Ultramar, 10 de Maio de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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