Portaria n.º 23366 — Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 9 de Maio de 1968, para transporte de tropas e material de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 9 de Maio de 1968, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Lima, da Empresa Insulana de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Lima, da Empresa Insulana de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 9 de Maio de 1968, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 11 de Maio de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.