Portaria n.º 23369 — Criam lugares de escriturário de 1.ª classe nos quadros das secretarias judiciais das comarcas de Albergaria-a-Velha…

Tipo Portaria
Publicação 1968-05-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Criam lugares de escriturário de 1.ª classe nos quadros das secretarias judiciais das comarcas de Albergaria-a-Velha, Cascais, Portimão e Vila Nova de Famalicão

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, seja criado um lugar de escriturário de 1.ª classe no quadro da secretaria do tribunal da comarca de Albergaria-a-Velha.

Ministério da Justiça, 13 de Maio de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida Costa.

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