Portaria n.º 23374 — Acrescenta uma alínea ao n.º 1.º da Portaria n.º 19616, que designa as unidades da Armada a que é atribuído o uso de…

Tipo Portaria
Publicação 1968-05-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Acrescenta uma alínea ao n.º 1.º da Portaria n.º 19616, que designa as unidades da Armada a que é atribuído o uso de estandarte dos tipos n.os 1 e 2

Histórico de alterações JSON API PDF

Considerando a necessidade de actualizar as disposições que regulam o uso de estandarte pelas unidades da Armada;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 41641, de 23 de Maio de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que ao n.º 1.º da Portaria n.º 19616, de 3 de Janeiro de 1963, seja acrescentada uma nova alínea com a seguinte redacção:

h)

Unidades de fuzileiros designadas por despacho do Ministro da Marinha.

Ministério da Marinha, 13 de Maio de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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