Portaria n.º 23377 — Cria um lugar de escrivão de direito e outro de escriturário de 1.ª classe na secretaria judicial da comarca do Barreiro

Tipo Portaria
Publicação 1968-05-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria um lugar de escrivão de direito e outro de escriturário de 1.ª classe na secretaria judicial da comarca do Barreiro

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, sejam criados um lugar de escrivão de direito e outro de escriturário de 1.ª classe na secretaria judicial da comarca do Barreiro.

Ministério da Justiça, 14 de Maio de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida Costa.

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