Portaria n.º 23387 — Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 22773, que aprova o Regulamento para a Concessão de Medalhas no…

Tipo Portaria
Publicação 1968-05-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 22773, que aprova o Regulamento para a Concessão de Medalhas no Ministério da Saúde e Assistência

Histórico de alterações JSON API PDF

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

O n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 22773, de 10 de Julho de 1967, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1. A Secretaria-Geral passará os diplomas relativos à concessão das medalhas.

Ministério da Saúde e Assistência, 16 de Maio de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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