Portaria n.º 23392 — Introduz alterações na lotação do navio petroleiro S. Gabriel, aprovada pela Portaria n.º 19791
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Introduz alterações na lotação do navio petroleiro S. Gabriel, aprovada pela Portaria n.º 19791
Tornando-se necessário modificar a lotação do navio petroleiro S. Gabriel, de forma a respeitar o disposto no artigo 1.3.4.2 da Ordenança da Serviço Naval;
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que na lotação do navio petroleiro S. Gabriel, aprovada pela Portaria n.º 19791, de 3 de Abril de 1963, seja introduzida a seguinte alteração:
Pessoal a diminuir:
Primeiro-tenente engenheiro maquinista naval ... 1
Pessoal a aumentar:
Capitão-tenente engenheiro maquinista naval ... 1
Ministério da Marinha, 18 de Maio de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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