Portaria n.º 23395 — Aumenta de vários lugares o quadro dos oficiais de justiça dos tribunais do trabalho

Tipo Portaria
Publicação 1968-05-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aumenta de vários lugares o quadro dos oficiais de justiça dos tribunais do trabalho

Histórico de alterações JSON API PDF

Considerando que, por força das alterações ao Estatuto dos Tribunais do Trabalho levadas a efeito pelo Decreto-Lei n.º 48242, de 17 de Fevereiro de 1968, foi criada mais uma vara no Tribunal do Trabalho de Braga:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Corporações e Previdência Social, ao abrigo do § 2.º do artigo 94.º do referido Estatuto, aumentar o quadro dos oficiais de justiça dos mesmos tribunais com os seguintes lugares:

1 escriturário de 1.ª classe.

1 escriturário de 2.ª classe.

1 oficial de diligências.

5 copistas.

Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social, 21 de Maio de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

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