Portaria n.º 23396 — Abre créditos na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde em vigor…
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Abre créditos na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde em vigor, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos, destinados a ocorrer a diversos encargos
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde em vigor os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
1.º Um da importância de 1000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 313.º-A «Despesa extraordinária - Encargos especiais - Para pagamento de despesas imprevistas de carácter extraordinário».
2.º Um da importância de 800000$00, destinado à concessão de subsídios às câmaras municipais para realização de obras em diversos concelhos.
3.º Um da importância de 3300000$00, destinado ao prosseguimento de trabalhos públicos.
Ministério do Ultramar, 22 de Maio de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. Cota.
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