Portaria n.º 23399 — Fixa a sede da Inspecção da 3.ª Zona Agrícola na cidade de Setúbal

Tipo Portaria
Publicação 1968-05-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa a sede da Inspecção da 3.ª Zona Agrícola na cidade de Setúbal

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Tendo-se verificado que é da maior conveniência para os serviços que a sede da Inspecção da 3.ª Zona Agrícola seja transferida de Santarém para Setúbal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no § único do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 41473, de 23 de Dezembro de 1957, fixar a sede da Inspecção da 3.ª Zona Agrícola na cidade de Setúbal.

Secretaria de Estado da Agricultura, 23 de Maio de 1968. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

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