Portaria n.º 23406 — Aumentam ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir, respectivamente, de 15, 17 e 20…

Tipo Portaria
Publicação 1968-05-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aumentam ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir, respectivamente, de 15, 17 e 20 de Maio de 1968, as lanchas de desembarque LDM 101, LDM 102 e LDM 103, as quais ficarão a pertencer à classe LDM 100

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 15 de Maio de 1968, a lancha de desembarque LDM 101, a qual ficará a pertencer à classe LDM 100.

Ministério da Marinha, 29 de Maio de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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