Portaria n.º 23409 — Abre créditos destinados a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província…

Tipo Portaria
Publicação 1968-05-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Abre créditos destinados a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde e a inscrever em adicional a idêntica tabela da de S. Tomé e Príncipe para ocorrer a determinados encargos

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

1.º Um da importância de 800000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 313.º, n.º 1), alínea b) «Despesa extraordinária - Despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos - Grandes reparações de edifícios», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde em vigor.

2.º A inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe em vigor:

a)

Um de 500000$00, destinado à conclusão do apetrechamento e decoração do Palácio do Governo;

b)

Um de 600000$00, destinado à concessão de subsídios às autarquias locais para trabalhos de urbanização;

c)

Um de 650000$00, destinado ao apetrechamento de serviços públicos e outros, incluindo a aquisição de viaturas.

Ministério do Ultramar, 29 de Maio de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.

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