Portaria n.º 23417 — Reforça verbas das tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe…

Tipo Portaria
Publicação 1968-06-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça verbas das tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e de Timor e abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da de Moçambique destinado a ultimar trabalhos de reparação e ampliação de edifícios das oficinas navais de Lourenço Marques

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a)

Reforçar com a importância de 30000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 311.º, n.º 10), alínea b), 1.º) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 43.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Serviços de administração civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

b)

Reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 283.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 203.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de fomento - Repartição Provincial dos Serviços de Agricultura e Florestas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 300000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique em vigor, destinado a ultimar trabalhos de reparação e ampliação de edifícios das oficinas navais de Lourenço Marques, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do referido orçamento:

CAPÍTULO 9.º — Serviços de marinha

Despesas com o pessoal:

Artigo 2662.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2 «Pessoal contratado» ... 280000$00

N.º 3 «Pessoal assalariado» ... 20000$00

... 300000$00

Ministério do Ultramar, 5 de Junho de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Moçambique e Timor. - J. Cota.

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