Portaria n.º 23423 — Manda desafectar do domínio público do Estado uma parcela de terreno situada no lugar de Ramalho, freguesia de S. José…

Tipo Portaria
Publicação 1968-06-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda desafectar do domínio público do Estado uma parcela de terreno situada no lugar de Ramalho, freguesia de S. José, concelho de Ponta Delgada, na área sob a jurisdição da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada

Histórico de alterações JSON API PDF

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que, nos termos do § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39083, de 27 de Janeiro de 1953, seja desafectada do domínio público do Estado uma parcela de terreno situada no lugar de Ramalho, freguesia de S. José, concelho de Ponta Delgada, na área de jurisdição da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada, oportunamente adquirida pelo citado organismo do Estado para ampliação da zona de expansão da pedreira do Parque de Dinis da Mota.

A referida parcela de terreno, com a área de 8795 m2, confronta actualmente: do norte, com terreno pertencente à Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones; do nascente, com terrenos dos herdeiros do P.e Manuel Pereira Dias e Fernando Amâncio Borges, e do poente e do sul, com terrenos da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada, encontrando-se descrita na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada no livro G-54, a fl. 24, sob o n.º 57896 e inscrita na matriz predial no artigo 1905-C.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 7 de Junho de 1968. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.