Portaria n.º 23424 — Dá nova redacção à alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 22837, alterada pelo n.º 4.º da Portaria n.º 23320 (cursos de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção à alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 22837, alterada pelo n.º 4.º da Portaria n.º 23320 (cursos de formação de oficiais da reserva marítima)
Considerando a conveniência de adaptar às necessidades da Armada certas disposições respeitantes aos quadros de complemento, na parte relativa ao recrutamento dos oficiais da reserva marítima:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º A alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 22837, de 19 de Agosto de 1967, alterada pelo n.º 4.º da Portaria n.º 23320, de 19 de Abril de 1968, toma a redacção seguinte:
1.º ...
Em declaração escrita, a entregar na Direcção do Serviço do Pessoal até 31 de Dezembro do ano em que se matricularem pela primeira vez, assumam o compromisso de prestar serviço nas unidades das marinhas mercante ou de pesca durante os seis anos subsequentes à conclusão dos seus cursos na Escola Náutica;
...
2.º Para os alunos que se encontram matriculados no corrente ano lectivo a declaração referida no número anterior deverá ser entregue no prazo de vinte dias após a publicação desta portaria.
Ministério da Marinha, 7 de Junho de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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