Portaria n.º 23424 — Dá nova redacção à alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 22837, alterada pelo n.º 4.º da Portaria n.º 23320 (cursos de…

Tipo Portaria
Publicação 1968-06-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção à alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 22837, alterada pelo n.º 4.º da Portaria n.º 23320 (cursos de formação de oficiais da reserva marítima)

Histórico de alterações JSON API PDF

Considerando a conveniência de adaptar às necessidades da Armada certas disposições respeitantes aos quadros de complemento, na parte relativa ao recrutamento dos oficiais da reserva marítima:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º A alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 22837, de 19 de Agosto de 1967, alterada pelo n.º 4.º da Portaria n.º 23320, de 19 de Abril de 1968, toma a redacção seguinte:

1.º ...

a)

Em declaração escrita, a entregar na Direcção do Serviço do Pessoal até 31 de Dezembro do ano em que se matricularem pela primeira vez, assumam o compromisso de prestar serviço nas unidades das marinhas mercante ou de pesca durante os seis anos subsequentes à conclusão dos seus cursos na Escola Náutica;

b)

...

2.º Para os alunos que se encontram matriculados no corrente ano lectivo a declaração referida no número anterior deverá ser entregue no prazo de vinte dias após a publicação desta portaria.

Ministério da Marinha, 7 de Junho de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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