Portaria n.º 23437 — Manda publicar em todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas vigorar, o Decreto-Lei n.º 48256, que altera várias…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda publicar em todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas vigorar, o Decreto-Lei n.º 48256, que altera várias disposições do Decreto-Lei n.º 41399 (reservas da Marinha)
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, publicar em todas as províncias ultramarinas, para nelas vigorar, o Decreto-Lei n.º 48256, de 21 de Fevereiro de 1968
Ministério do Ultramar, 17 de Junho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.