Portaria n.º 23437 — Manda publicar em todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas vigorar, o Decreto-Lei n.º 48256, que altera várias…

Tipo Portaria
Publicação 1968-06-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda publicar em todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas vigorar, o Decreto-Lei n.º 48256, que altera várias disposições do Decreto-Lei n.º 41399 (reservas da Marinha)

Histórico de alterações JSON API PDF

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, publicar em todas as províncias ultramarinas, para nelas vigorar, o Decreto-Lei n.º 48256, de 21 de Fevereiro de 1968

Ministério do Ultramar, 17 de Junho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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