Portaria n.º 23446 — Manda abonar ao Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro do corrente ano…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar ao Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro do corrente ano, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele Consulado - Altera a Portaria n.º 23274
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro último, pela verba do n.º 1) do artigo 26.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 23274, de 18 de Março de 1968:
... Dólares americanos
Vice-cônsul ... 190,00
Chanceler ... 146,00
Caixa ... 130,00
Arquivista ... 130,00
Secretário ... 118,00
Escriturário ... 110,00
Escriturário ... 110,00
Escriturário ... 107,00
Escriturário ... 107,00
Escriturário ... 102,00
Escriturário ... 102,00
Escriturário ... 99,00
Escriturário ... 99,00
Escriturário ... 94,00
Escriturário ... 94,00
Escriturário ... 94,00
Escriturário ... 94,00
... 1926,00
(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço no Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro será abonado no mês de Dezembro dois meses de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 25 de Junho de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
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