Portaria n.º 23447 — Torna extensiva a todas as províncias ultramarinas a aplicação do Decreto-Lei n.º 48340, que regula o exercício das…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Torna extensiva a todas as províncias ultramarinas a aplicação do Decreto-Lei n.º 48340, que regula o exercício das funções de juiz militar, promotor de justiça e defensor oficioso dos tribunais militares territoriais
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar, que se torne extensiva a todas as províncias ultramarinas a aplicação do Decreto-Lei n.º 48340, de 18 de Abril de 1968.
Ministério do Ultramar, 25 de Junho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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