Portaria n.º 23464 — Determina que o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe reforce verbas consignadas a objectivos…

Tipo Portaria
Publicação 1968-07-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe reforce verbas consignadas a objectivos previstos no III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província

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Tornando-se necessário e urgente tomar algumas providências que facilitem a execução de objectivos constantes do programa de financiamento do III Plano de Fomento da província de S. Tomé e Príncipe, aprovados para o ano em curso;

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo da província no sentido indicado;

Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 12 de Junho corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de S. Tomé e Príncipe reforce com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 319.º (III Plano de Fomento):

I) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

1) «Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris» ... 550000$00

V) «Melhoramentos rurais»:

1) «Abastecimento de água» ... 250000$00

VIII) «Transportes, comunicações e meteorologia»:

1) «Transportes rodoviários» ... 300000$00

3) «Portos e navegação» ... 500000$00

4) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 400000$00

5) «Telecomunicações» ... 400000$00

X) «Educação e investigação»:

1) «Educação» ... 1000000$00

3) «Investigação não ligada ao ensino» ... 300000$00

... 3700000$00

por transferência da importância de 3700000$00 a sair da verba do capítulo 12.º, artigo 319.º, VIII, n.º 3 «III Plano de Fomento - Transportes e comunicações - Portos e navegação», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 5 de Julho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

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