Portaria n.º 23467 — Extinguem os postos do registo civil de Santos Evos e de Ester, respectivamente dos concelhos de Viseu e de Castro Daire
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extinguem os postos do registo civil de Santos Evos e de Ester, respectivamente dos concelhos de Viseu e de Castro Daire
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, seja extinto o posto do registo civil de Ester, concelho de Castro Daire.
Ministério da Justiça, 8 de Julho de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida Costa.
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