Portaria n.º 23470 — Declaram afretados pelo Ministério do Exército, a partir de 28 e 25 de Julho de 1968, para transporte de tropas e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declaram afretados pelo Ministério do Exército, a partir de 28 e 25 de Julho de 1968, para transporte de tropas e material de guerra, respectivamente os navios Niassa e Índia, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 23 de Julho de 1968, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 9 de Julho de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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