Portaria n.º 23479 — Determina que se desloque às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique uma missão de carácter temporário da Escola…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que se desloque às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique uma missão de carácter temporário da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, a fim de estudar a aplicação de novos medicamentos contra o paludismo
Sendo conveniente que se desloque às províncias de Angola e Moçambique uma missão de carácter temporário da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, a fim de estudar a aplicação de novos medicamentos contra o paludismo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
A missão de estudo que se deslocará a Angola e Moçambique por um período de 26 dias é constituída pelo professor da cadeira de Saúde Pública das Regiões Tropicais.
2.º O componente desta missão terá direito, além do vencimento próprio do lugar, a ajuda de custo de embarque e subsídio diário.
3.º O subsídio diário e as condições do seu abono serão fixados por despacho do Ministro do Ultramar.
4.º As despesas com a missão serão suportadas pelo artigo 18.º do orçamento privativo da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical.
Ministério do Ultramar, 13 de Julho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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