Portaria n.º 23486 — Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba do capítulo 9.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação em vigor
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 9.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 172.º, n.º 1): — Base Aérea n.º 3 ... 25000$00
Base Aérea n.º 7 ... 10000$00
Artigo 172.º, n.º 1), alínea 1:
Base Aérea n.º 1 ... 80000$00
Base Aérea n.º 2 ... 15000$00
Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 15000$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 20000$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 17 de Julho de 1968. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.
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