Portaria n.º 23489 — Reforça verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde para…

Tipo Portaria
Publicação 1968-07-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde para o corrente ano e abre créditos na de Macau destinados a serem inscritos em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o corrente ano, destinados a ocorrer a determinados encargos

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 306.º, n.º 2), alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos do Decreto n.º 45653, de 11 de Abril de 1964 - Passagens de férias», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º — Administração geral e fiscalização

Serviços de estatística

Despesas com o pessoal:

Artigo 59.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 25000$00

CAPÍTULO 6.º — Serviços de Justiça

Presídio de Chão Bom

Despesas com o pessoal:

Artigo 217.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 10000$00

CAPÍTULO 9.º — Serviços de Marinha

Repartição Provincial dos Serviços de Marinha

Despesas com o pessoal:

Artigo 282.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 15000$00

... 50000$00

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir, na província de Macau, os seguintes créditos especiais a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

a)

Um de 617500$00, destinado à concessão de um subsídio aos CTT para os encargos relacionados com a construção de um bloco residencial e reparação de imóveis;

b)

Um de 1092500$00, destinado à concessão de um subsídio ao Instituto de Assistência Social da província para ocorrer aos encargos com a construção de blocos de casas económicas e outras obras de assistência.

Ministério do Ultramar, 17 de Julho de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Macau. - J. Cota.

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