Portaria n.º 23493 — Determina que o Governo da província ultramarina de Macau abra um crédito destinado a reforçar verbas consignadas a…

Tipo Portaria
Publicação 1968-07-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que o Governo da província ultramarina de Macau abra um crédito destinado a reforçar verbas consignadas a objectivos inscritos no programa de financiamento do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor

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Considerando que se torna necessário dotar alguns objectivos inscritos no programa de financiamento do III Plano de Fomento da província de Macau, aprovado para este ano, com os precisos recursos à satisfação de encargos resultantes da sua execução;

Atendendo a que para a cobertura desses encargos podem ser utilizados os saldos das dotações dos objectivos correspondentes e constantes do programa de financiamento de 1967;

Considerando o que foi proposto pelo Governo daquela província no sentido indicado;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Económico em sessão de 17 de Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau abra um crédito especial de 503500$00, tomando como contrapartida os saldos disponíveis de 1967, destinado a reforçar com as quantias que se indicam estas verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 289.º:

III) «Plano de Fomento»:

VIII) «Transportes, comunicações e meteorologia»:

1) «Transportes rodoviários» ... 200000$00

3) «Portos e navegação» ... 70000$00

XII) «Saúde»:

1) «Saúde» ... 233500$00

... 503500$00

Ministério do Ultramar, 20 de Julho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

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