Portaria n.º 23496 — Manda inscrever uma quantia na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda inscrever uma quantia na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever, com a quantia que se indica, na tabela de despesas do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 7 «Outras despesas com o pessoal - Abonos do Decreto-Lei n.º 46451» ... 15000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 3.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 15000$00
Presidência do Conselho, 23 de Julho de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
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