Portaria n.º 23497 — Cria o Campo de Instrução da Guarda Fiscal

Tipo Portaria
Publicação 1968-07-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal - 1.ª Repartição
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria o Campo de Instrução da Guarda Fiscal

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Tornando-se necessário incrementar a instrução do pessoal da Guarda Fiscal, modernizando os métodos de ensino e criando as estruturas indispensáveis para que a corporação possa desempenhar cabalmente as múltiplas funções que legalmente lhe estão cometidas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que se observe o seguinte:

1.º É criado o Campo de Instrução da Guarda Fiscal, que se destina, fundamentalmente:

A ministrar a instrução aos soldados alistados, incorporados em um ou mais centros, conforme as necessidades da incorporação anual para complemento dos efectivos;

Actualizar os conhecimentos das praças e organizar cursos de promoção a cabos e sargentos, habilitando-os para os respectivos concursos;

Actualizar os conhecimentos dos sargentos e organizar cursos de habilitação para o ingresso na Escola Central de Sargentos.

Organizar estágios para os oficiais que ingressam na Guarda Fiscal e actualizar os conhecimentos dos que prestam serviço na corporação.

§ único. O Campo de Instrução terá as suas instalações nos terrenos anexos ao Palácio de Queluz, já cedidos à Guarda Fiscal.

2.º O Comando-Geral da Guarda Fiscal elaborará o regulamento do Campo, com a respectiva organização e detalhes de funcionamento, para aprovação ministerial.

Ministério das Finanças, 23 de Julho de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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