Portaria n.º 23500 — Fixa os efectivos para as subclasses dos despenseiros e dos cozinheiros da classe da taifa

Tipo Portaria
Publicação 1968-07-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa os efectivos para as subclasses dos despenseiros e dos cozinheiros da classe da taifa

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Tornando-se necessário dividir os efectivos do quadro da classe da taifa pelas suas duas subclasses, cm face dos quantitativos fixados pelo Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968, e do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 23436, de 15 de Junho de 1968;

Tendo em conta o estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44883, de 18 de Fevereiro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:

1.º Fixar os seguintes efectivos para as subclasses dos despenseiros e dos cozinheiros da classe da taifa:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/07/17300/10611061.pdf))

2.º Determinar que a admissão ao curso do 2.º grau se faça proporcionalmente aos efectivos de cada subclasse

Ministério da Marinha, 23 de Julho de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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