Portaria n.º 23501 — Fixa os efectivos do quadro do activo dos oficiais da classe de fuzileiros - Reduz várias unidades nos efectivos…

Tipo Portaria
Publicação 1968-07-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1986-09-05, Decreto-Lei n.º 279/86 — Reestrutura o quadro de oficiais da classe de fuzileiros dos qua…

Fixa os efectivos do quadro do activo dos oficiais da classe de fuzileiros - Reduz várias unidades nos efectivos fixados pelo Decreto-Lei n.º 48349 (quadros do activo da Armada)

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Tornando-se necessário fixar os efectivos da nova classe de fuzileiros, criada pelo Decreto n.º 48470, de 5 de Julho de 1968;

Ao abrigo do disposto no § 4.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º Os efectivos do quadro do activo dos oficiais da classe de fuzileiros são os constantes do quadro seguinte:

Postos:

Capitão-de-mar-e-guerra ... 1

Capitães-de-fragata ... 2

Capitães-tenentes ... 4

Primeiros-tenentes ... 22

2.º Como compensação serão efectuadas nos efectivos fixados pelo Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968, as reduções seguintes:

a)

Na classe de marinha:

Capitão-de-mar-e-guerra ... 1

Capitães-de-fragata ... 2

Capitães-tenentes ... 3

Primeiros-tenentes ... 16

b)

Na classe do serviço especial (subclasse dos oficiais fuzileiros):

Capitão-tenente ... 1

Primeiros-tenentes ... 6

Ministério da Marinha, 24 de Julho de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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