Portaria n.º 23503 — Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde e…

Tipo Portaria
Publicação 1968-07-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde e abre créditos a inscrever em adicional às tabelas de despesa extraordinária das províncias de S. Tomé e Príncipe e de Timor destinados a ocorrer a determinados encargos

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 140000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 305.º, n.º 4), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º — Administração geral e fiscalização

Serviços de Educação

Despesas com o pessoal:

Artigo 69.º, 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 100000$00

Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social

Despesas com o pessoal:

Artigo 111.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 40000$00

... 140000$00

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

I) A inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano:

a)

Um da importância de 600000$00, destinado à construção do edifício para a nova estação de serviço do parque automóvel do Governo da província;

b)

Um da importância de 750000$00, destinado a grandes reparações e conservação de estradas;

c)

Um da importância de 1250000$00, destinado à construção do edifício da Imprensa Nacional;

II) Um da importância de 1600000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Timor para o corrente ano, destinado à execução dos seguintes objectivos, com as quantias que se indicam:

a)

Ginásio e campo de jogos do Liceu enquadrado na zona escolar (Liceu, Escola Técnica e Escola de Canto Resende) ... 1000000$00

b)

Escola de Fatu-Maca ... 300000$00

c)

Escola de Fuiloro ... 300000$00

Ministério do Ultramar, 25 de Julho de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Timor. - J. Cota.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL - DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO PRIMÁRIO - 2.ª REPARTIÇÃO - 2.ª SECÇÃO

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).