Portaria n.º 23514 — Manda vedar a pesquisas mineiras de enxofre, gesso, anidrite e outras substâncias salinas genèricamente designadas por…

Tipo Portaria
Publicação 1968-07-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda vedar a pesquisas mineiras de enxofre, gesso, anidrite e outras substâncias salinas genèricamente designadas por evaporites, pelo prazo de seis meses, determinada área da província ultramarina de Angola

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Atendendo ao exposto pelo Governo-Geral da província de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisas mineiras de enxofre, gesso, anidrite e outras substâncias salinas genèricamente designadas por evaporites, pelo prazo de seis meses, a área da província de Angola definida pelos seguintes limites:

Norte - paralelo 12º sul;

Sul - paralelo 13º 25 sul;

Leste - linha que, partindo da intersecção do paralelo 12.º sul com o meridiano 13º 55 este de Greenwich, segue para sudoeste, passando pelas intersecções do paralelo 13º sul com o meridiano 13º 25 este de Greenwich, do paralelo 13º sul com o meridiano 13º 10 este de Greenwich e do paralelo 13º 25 com o meridiano 12º 40 este de Greenwich;

Oeste - oceano Atlântico.

Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 30 de Julho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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