Portaria n.º 23517 — Fixa, para o ano em curso, a dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos…

Tipo Portaria
Publicação 1968-07-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa, para o ano em curso, a dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte:

É fixada, para o ano em curso, a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército:

a)

Uniforme de trabalho:

Um barrete n.º 3.

Duas camisas n.º 3.

Duas calças n.º 3.

b)

Uniforme de serviço e de passeio:

Uma boina.

Uma camisa n.º 2.

Uma calça n.º 2.

Um blusão.

Uma gravata verde.

Um cinto de lona.

c)

Uniforme de ginástica:

Uma camisola.

Um calção.

Um par de sapatos.

d)

Artigos comuns:

Um par de botas de calf com polaina fixa.

Um par de botas de lona.

Uma camisola de lã.

Um capote.

Presidência do Conselho, 31 de Julho de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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