Portaria n.º 23519 — Aprova os impressos modelos D. S. C. P. E. S.-1, D. S. C. P. E. S.-2 e D. S. C. P. E. S.-3, destinados à matrícula dos…
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Aprova os impressos modelos D. S. C. P. E. S.-1, D. S. C. P. E. S.-2 e D. S. C. P. E. S.-3, destinados à matrícula dos alunos do ciclo preparatório do ensino secundário - Fixa o uso obrigatório dos referidos modelos e considera-os exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, o seguinte:
1.º Aprovar os impressos modelos D. S. C. P. E. S.-1, D. S. C. P. E. S.-2 e D. S. C. P. E. S.-3 anexos a esta portaria, destinados à matrícula dos alunos do ciclo preparatório do ensino secundário.
2.º Fixar o uso obrigatório dos referidos modelos, os quais deverão ser já utilizados com vista ao ano lectivo de 1968-1969.
3.º Considerar exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa os impressos aprovados pela presente portaria.
Ministério da Educação Nacional, 31 de Julho de 1968. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/07/18000/11281130.pdf))
Ministério da Educação Nacional, 31 de Julho de 1968. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
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