Portaria n.º 23520 — Manda inscrever uma verba na tabela de receita do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas normais de Angola…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda inscrever uma verba na tabela de receita do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas normais de Angola para 1968 destinada a reforçar uma verba da tabela de despesa do mesmo orçamento
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 8 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas normais de Angola para 1968 a seguinte receita, com o quantitativo que se indica:
CAPÍTULO 1.º — Receita ordinária
Artigo 2.º «Outras receitas»:
N.º 1) «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 1012472$80
Esta importância reforça a rubrica que a seguir se indica da tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO 1.º — Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 15.º «Despesas de anos económicos findos» ... 1012472$80
Presidência do Conselho, 1 de Agosto de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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