Portaria n.º 23525 — Abre créditos destinados a reforçar verbas das tabelas de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar

Tipo Portaria
Publicação 1968-08-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos destinados a reforçar verbas das tabelas de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar

Histórico de alterações JSON API PDF

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 60000$00 a verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Serviço da Agência - Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar em vigor, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 2, alínea a) «Serviço da Agência - Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de semoventes - Viaturas com motor», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 560000$00 destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar em vigor, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos:

CAPÍTULO ÚNICO — Serviço da Agência

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Conservação e reparação nos imóveis das províncias ultramarinas sitos na metrópole» ... 60000$00

Pagamento de serviços:

Artigo 9.º, n.º 2), alínea e) «Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro» ... 500000$00

... 560000$00

Ministério do Ultramar, 7 de Agosto de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).