Portaria n.º 23528 — Dá nova redacção ao anexo 1.º do Decreto n.º 48008, que promulga o Regulamento da Apanha de Plantas Marinhas com…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção ao anexo 1.º do Decreto n.º 48008, que promulga o Regulamento da Apanha de Plantas Marinhas com Equipamentos de Mergulho no Continente e Ilhas Adjacentes
Tendo em vista um melhor aproveitamento dos recursos salgológicos da Nação, no continente e ilhas adjacentes;
Tendo em consideração o que lhe foi proposto pela Junta Central das Casas dos Pescadores, entidade a quem, pelo Decreto n.º 45576, de 28 de Fevereiro de 1964, compete orientar e fiscalizar a apanha, a selecção e a conservação das plantas marinhas industrializáveis:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto n.º 48008, de 27 de Outubro de 1967, que o anexo 1.º do Decreto n.º 48008, de 27 de Outubro de 1967, passe ter a seguinte redacção:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/08/18800/11661166.pdf))
Ministério da Marinha, 9 de Agosto de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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