Portaria n.º 23537 — Abre um crédito, para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre um crédito, para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o corrente ano, destinado ao pagamento dos vencimentos dos lugares criados pelo Decreto-Lei n.º 48480, e reforça uma verba inscrita no capítulo II, artigo 5.º, n.º 1), da referida tabela
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir na tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o corrente ano os seguintes créditos especiais:
1.º Um da importância de 75240$00, a inscrever em adicional, destinado ao pagamento dos vencimentos dos lugares criados pelo Decreto-Lei n.º 48480, de 10 de Julho de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO I — Representação das províncias ultramarinas no Concelho Ultramarino
Pagamento de serviços:
Artigo 1.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Transportes aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas» ... 12990$00
CAPÍTULO II — Serviços próprios do Conselho Ultramarino
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 85250$00
Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações - A treze vogais (três eleitos e dez nomeados)» ... 27000$00
... 75240$00
2.º Um da importância de 12354$50, destinado a reforçar a verba do capítulo II, artigo 5.º, n.º 1) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida», nos termos do Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo I, artigo 1.º, n.º 1) «Representação das províncias ultramarinas no Conselho Ultramarino - Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Transportes aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 17 de Agosto de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.