Portaria n.º 23538 — Manda aplicar à província de Angola os n.os 3.º e 5.º da Portaria n.º 15755, na parte que se refere à constituição do…
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Manda aplicar à província de Angola os n.os 3.º e 5.º da Portaria n.º 15755, na parte que se refere à constituição do curso de montador radiotécnico e ao programa das disciplinas de Introdução às Ciências Naturais e Geografia dos cursos de aperfeiçoamento industrial
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam aplicados à província de Angola os n.os 3.º e 5.º da Portaria n.º 15755, de 6 de Março de 1956, na parte que se refere à constituição do curso de montador radiotécnico e ao programa das disciplinas de Introdução às Ciências Naturais e Geografia dos cursos de aperfeiçoamento industrial.
Ministério do Ultramar, 17 de Agosto de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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